Concelhia do BE /Torres Novas e autarca na Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de S. Pedro, Lapas e Ribeira
Muito se tem falado da utilização do Glifosato, sendo o herbicida mais comum na Europa e EUA. Já há algum tempo se tem associado à sua utilização efeitos nefastos para a saúde humana e animal. Já em 2015 a OMS concluiu que este químico tem um potencial carcinogénico, recentemente um tribunal da Califórnia condenou a Monsanto, que comercializa o produto, a pagar uma indeminização de milhões a um homem diagnosticado com cancro depois de usar o herbicida durante anos, há poucos dias Fabián Tomasi, símbolo da luta contra o químico, morreu em sequência de uma polineuropatia tóxica severa, o seu trabalho consistia em aplicar pesticidas em plantações, entre os quais o glifosato. Por cá a proposta do BE para a proibição do Glifosato foi aplaudida pela Ordem dos Médicos. A mais recente legislação, Decreto-lei nº 35 de 2017 (que veio alterar a lei nº 26 de 2013) , que transpôs a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, refere o seguinte: “Não obstante estarem consagradas neste diploma medidas de segurança na aplicação de produtos fitofarmacêuticos, em especial, em zonas urbanas e zonas de lazer, com vista à proteção da saúde humana e do ambiente contra riscos derivados da aplicação destes produtos, a sua utilização em locais públicos de particular concentração de determinados grupos populacionais, deve ser ainda mais restringida, privilegiando o uso de outros meios de controlo dos organismos nocivos das plantas, como sejam o controlo mecânico, biológico, biotécnico ou cultural.” A lei é clara e obriga a que sejam previamente afixados, de forma visível e próximo da área a tratar, avisos que indiquem a entidade responsável pelo tratamento, a data de realização do serviço e data a partir da qual pode ser retomado o acesso à circulação de pessoas e animais ao local. É proibida a sua utilização e espaços como jardins infantis, hospitais e estabelecimentos de ensino.
Ora sendo estes constrangimentos da própria legislação já de si reveladores das dúvidas e receios inerentes a esta prática e da possibilidade de se recorrer a métodos alternativos, achamos do interesse de todos a tomada de posição da autarquia e juntas de freguesia que dentro das suas competências podem e devem optar por uma atitude de prevenção e excluir determinantemente o uso do glifosato. Damos como exemplos a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira que tem apostado antes nas mondas mecânicas e manuais, a de Almeirim que investiu numa máquina de monda térmica e a de Idanha-a-Nova que tem levado a cabo uma forte campanha de sensibilização para os riscos do uso do glifosato junto das suas juntas de freguesia e da população em geral.
Em Maio de 2016, a Câmara e Assembleia Municipal do nosso concelho rejeitaram uma proposta do BE “por um espaço público livre de carcinogéneo ‘glifosato’ ”. Passaram mais de 2 anos, há que voltar ao tema. Esperemos que as posições tenham evoluído.