PLANO MUNICIPAL DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS
ASSEMBLEIA MUNICIPAL 8 DE FEVEREIRO 2021
PLANO MUNICIPAL DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS
INTERVENÇÃO – RUI ALVES VIEIRA
Antes de mais, gostaria de fazer um ponto prévio à apreciação do PMDFCI:
O Regulamento elaborado de acordo com o guia técnico disponibilizado no sítio do ICNF, e em cumprimento ao Despacho n.º 443-A/2018 não foi a consulta pública apesar de no referido despacho estar explícito que o REGULAMENTO e o PMDFCI são duas partes integrantes de um mesmo documento. Ou seja, o Plano não vive sem o Regulamento e por isso parece haver aqui algum esvaziamento no processo de consulta pública
No que diz respeito ao que é hoje colocado à apreciação desta AM, irei tecer as seguintes considerações:
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios é, fundamentalmente, constituído por dois cadernos em conformidade com o DL 124/2006
- Caderno I que faz o diagnóstico da situação
- Caderno II que define o Plano de Ação
1 - Do ponto de vista formal/processual e considerando que o ICNF e a Proteção Civil Municipal integram a Comissão Municipal da Defesa da Floresta em conformidade com o artigo 3ºD do DL 124/2006, e que essa Comissão emite um parecer prévio, e o ICNF emite um parecer vinculativo, em conformidade com artigo 10º -nº2 do já referido DL, não se entende como é que o ICNF e a Proteção Civil podem, neste contexto, ser agentes ativos da consulta pública, que aliás teve um nível de participação que não é compatível com a importância deste documento.
Por outro lado, o PMDFCI tem que estar de acordo com vários instrumentos de gestão nacionais/regionais/especiais e sectoriais e naturalmente, municipais. No entanto, os instrumentos de gestão territorial ao nível Municipal que estão em vigor no Concelho de Torres Novas ou seja O PDM e o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil encontram-se ambos em revisão (conforme página 9 do Caderno II) e, por isso a consequente falta de articulação poderá, certamente, potenciar conflitos de integração futura com o presente PMDFCI.
2 - Já no que diz respeito ao conteúdo do documento queremos fazer um primeiro reparo ao facto de no Caderno I do Plano, que faz o diagnóstico da situação, a “Caracterização Climática do Concelho” (entre outros) se basear em dados integrados na Revisão do PDM 2003 ou seja, baseia-se em dados que têm cerca de 20 anos
Ora, se há elementos que pouco se alteram em função do tempo, isso já não é verdade para a Caracterização Climática do Concelho. Consideramos assim que, num documento desta importância, e quando os processos de alterações climáticas são cada vez mais, um facto incontestável da ciência, exigia-se maior rigor no histórico da informação climatológica e da sua integração neste Plano. Estamos assim, perante uma situação em que um mau diagnóstico poderá conduzir a um mau tratamento e a deficientes planos de ação.
Para além disso, a escala da cartografia apresentada no documento enviado à AM é de 1:120.000 e, por isso não tem o necessário grau de defenição para uma adequada perceção do seu conteúdo.
Ora, uma boa cartografia é o elemento chave e imprescindível para a compreensão do PMDFCI e para a sua articulação com toda a cadeia operacional e esta questão, ultrapassa-me a mim e certamente a todos os membros desta AM.
É certo que, como se diz na apresentação do Plano, “para maior legibilidade foi disponibilizada a opção de consulta no Serviço Municipal de Proteção Civil de Torres Novas — Gabinete Técnico Florestal”, mas nas presentes condições, essa não seria certamente a opção mais aconselhável.
Estou convicto de que os elementos constantes dos mapas que o documento apresenta à escala de 1:120.000 e, portanto, de baixa resolução e sem aplicação prática no terreno, existirão em escala operacional em base de dados SIG (Sistema de Informação Geográfica) que estará disponível para todos os agentes de Proteção Civil, mas nem sequer a "certeza" desse facto, se encontra referenciada no documento.
Tudo isto para dizer que a importância deste Plano Municipal deveria, a bem da transparência, ser merecedor de uma apresentação formal por parte dos responsáveis operacionais da Protecção Civil envolvidas na elaboração do documento porque, só nestas condições, se poderia apreciar com clareza e votar em consciência todos os pressupostos deste documento.
Por isso o voto do BE é a abstenção.