AM: Cogestão de Àreas Protegidas, um bom exemplo pela negativa da "descentralização"
O Decreto-Lei 116/2019 de 21 de Agosto não é um Decreto-lei para a cogestão de áreas protegidas. É um Decreto-lei em que o Governo quer ir buscar aos Municípios Serviçais para fazer o trabalho que deveria ser da sua competência.
A questão é muito simples:
Onde está o centro de Responsabilidades dessa suposta cogestão?
Onde estão os Centros de Custos dessa suposta cogestão?
Onde estão as hierarquias dessa suposta cogestão?
Por outras palavras, o ICNF (e outras entidades de ordenamento do Território) mandam, licenciam gerem os fundos, enquanto os serviçais municipais executam. Neste caso cogestão é igual a desresponsabilização em que os chefes serão mais do que os índios! Em vez de cogestão, teremos uma verdadeira congestão!
O Princípio é simples: quem paga manda ou quem manda paga!
Com este Decreto-lei, as competências municipais são muitas, mas a capacidade de gestão é, de facto muito pouca!
No caso específico da Serra D’Aire e Candeeiros e do Paúl do Boquilobo, este decreto-lei de cogestão, é uma ótima forma de colocar o ónus sobre os municípios e desresponsabilizar o poder central que permanece senhor e dono do dinheiro e da gestão dos espaços
Faça-se um exaustivo levantamento da situação de referência e um adequado e transparente contrato de custos e responsabilidades e poderemos avaliar com consciência e uma adequada base de conhecimento a possibilidade de assunção de responsabilidades!
Assim não. Nunca poderemos dar o nosso voto favorável à cogestão de áreas protegidas no contexto do presente Decreto-lei, o Governo está a sacudir a água do Capote.
Naturalmente que o voto do BE é contra!
Torres Novas, 6 de Outubro 2020
Rui Alves Vieira