BE entrega "ante-projecto de regulamento das hortas urbanas"
Hortas Urbanas – concessão de exploração / caderno de encargos
O BE apoia a retirada do assunto que, quando voltar a reunião de Câmara, deverá ser completamente alterado. Não é possível fazer concursos quando já sabemos qual vai ser o seu resultado, nem sequer elaborar critérios para que o resultado seja o aquele que pretendemos.
A propósito desta matéria o BE elaborou uma proposta de “ante-projecto de regulamento de hortas urbanas” que enviou ao senhor presidente e que aqui fica como contributo para o futuro debate.
Ante-projecto de Regulamento
Hortas Urbanas em Torres Novas
As hortas urbanas têm como objetivos:
a) Desenvolver hábitos alimentares saudáveis;
d) Promover a sensibilização ambiental e social da comunidade;
e) Promover o desenvolvimento de práticas agrícolas sustentáveis;
f) Potenciar a utilização da compostagem e sensibilizar relativamente às questões dos resíduos orgânicos da horta e à sua importância para a melhoria da fertilidade do solo;
g) Fortalecer, valorizar e promover o espirito comunitário na utilização e manutenção do espaço público,
A gestão global das hortas urbanas é da responsabilidade do Município de Torres Novas competindo-lhe, designadamente:
a) Disponibilizar uma parcela de terreno agrícola não superior a 40m2.
b) Administração das candidaturas;
c) Fornecer um ponto de água coletivo destinado à rega das culturas plantadas nas parcelas de terreno ou fornecer um ponto de água por cada parcela de terreno;
e) Disciplinar e fiscalizar a utilização das hortas urbanas e respetivas parcelas;
f) Fornecer local para compostagem, de utilização coletiva;
Candidaturas:
a) Só podem candidatar-se a utilizadores das parcelas de terreno das Hortas Urbanas, as pessoas singulares que, comprovadamente, reúnam os seguintes requisitos:
b) Residir na área do Município de Torres Novas.
c) Cada munícipe ou membro do agregado familiar só podem apresentar uma candidatura.
d) A seleção dos/as hortelões é por sorteio.
e) as inscrições para candidaturas realizam-se no mês de janeiro.
f) o tempo de utilização é de dois anos.
g) o abandono por um período de 4 meses seguidos faz cessar o contrato.
Deveres dos utilizadores
São deveres dos utilizadores:
a) Não realizar na parcela quaisquer obras, benfeitorias, nem de qualquer forma, alterar as suas características, sem o prévio consentimento por escrito do Município de Torres Novas
b) Utilizar racionalmente a água de rega;
c) Garantir a limpeza, segurança e o bom uso da parcela que lhe foi atribuída e dos espaços de utilização comum, caso existam;
d) Iniciar o cultivo da parcela de terreno no prazo máximo de 60 dias após a assinatura do Acordo de Utilização;
e) Respeitar as recomendações e indicações prestadas pelos Serviços Técnicos Municipais responsáveis pelas hortas urbanas;
f) Encaminhar corretamente todos os resíduos sólidos (não passiveis de compostagem) produzidos no espaço da horta urbana até aos contentores mais próximos existentes no exterior;
g) Usar os espaços comuns de forma ordeira, respeitando as regras e condutas para uma saudável convivência social;
h) Depositar os resíduos verdes sobrantes no equipamento destinado à compostagem;
s) Devolver ao Município de Torres Novas, a parcela em bom estado de conservação, finda a sua utilização;
i) Assumir responsabilidade sobre acidentes pessoais ou provocados por terceiros, no âmbito da utilização das hortas urbanas e dentro dos limites da lei.
Proibições:
Aos utilizadores das parcelas de terreno não é permitido, sob pena de cessação do Acordo de Utilização:
a) A venda de quaisquer produtos resultantes do cultivo da Horta Urbana; estes devem ser apenas destinados a consumo próprio;
c) Regar durante as horas de maior calor (entre as 11h e as 17h) entre os meses de Junho e Setembro;
d) O cultivo de espécies legalmente proibidas, plantas geneticamente modificadas e uso de herbicidas e pesticidas
Quaisquer omissões e respetiva soluções serão da responsabilidade da Câmara Municipal de Torres Novas.
Torres Novas, 3 de Março 2020
Helena Pinto, vereadora BE