Porque é que o Bloco votou contra as normas do arrendamento das habitações da Câmara no centro histórico?
Programa de Apoio ao Arrendamento Jovem – Torres Novas Grow Up – normas de atribuição
Como é do conhecimento de todos este assunto foi retirado em reunião de Câmara para ser possível uma apreciação mais aprofundada e o envio de propostas sobre as normas.
No dia 4 de Março enviei um mail para o senhor Presidente com conhecimento ao senhor vice-Presidente, com as opiniões e dúvidas do BE sobre o Programa de Apoio ao Arrendamento jovem. Não obtive nenhuma resposta, nem sequer a acusar a recepção.
Verifico agora, nos documentos presentes a esta reunião de Câmara, que foram realizadas 2 alterações e 1 aditamento às normas deste Programa, que constavam das sugestões por mim apresentadas, a saber:
- a alínea e) da cláusula 8.ª – Atribuição – em que se pedia aos beneficiários “declaração da entidade patronal comprovativa do exercício de funções” – completamente descabido, foi retirada
- a alínea d) da cláusula 15.º - Obrigação dos arrendatários – que previa a proibição de albergar hóspedes – coisa completamente inaudita, foi retirada.
E acrescenta-se uma cláusula, a 16.ª, sobre as obrigações do senhorio, conforme eu referia nas notas que enviei, pois previa-se as obrigações dos arrendatários e zero obrigações para o senhorio, que neste caso é a Câmara Municipal. Mas estas obrigações não são descritas, ao contrário das obrigações do arrendatário e são reportadas para a Lei 6/2006 (NRAU – Novo Regime do Arrendamento Urbano), quando em minha opinião devia reportar-se à Lei 81/2014, republicada pela Lei 32/2016, que se dirige aos arrendamentos do Estado e não ao regime geral de arrendamento urbano, como é o caso da Lei 6/2006.
Como afirmei no mail que enviei penso que estas normas enfermam de 2 equívocos:
1º – Sobre qual a Lei habilitante destas normas. É de referir que as normas não fazem referência a nenhuma lei habilitante o que penso não estar correcto.
Julgo dever ser a Lei 81/2014 republicada pela Lei 32/2016 que estabelece o regime do arrendamento apoiado para habitação e regula a atribuição de habitações neste regime. (ver n.º 1 do art.º 2.º da referida Lei). Desta omissão resultam confusões ao longo do articulado, como a questão da definição do valor da renda “que não pode ser inferior ao valor de mercado”, o prazo máximo do contrato fixado num período de 5 anos (foi acrescentado “pode ser renovado perante avaliação dos serviços e decisão camarária” para mitigar, mas não resolve a questão) e mesmo a questão do subsídio à renda.
2º – Trata-se de um programa de arrendamento ou de arrendamento jovem?
Penso que deve ser um programa de arrendamento. Nos critérios para a atribuição das habitações é que deve entrar o factor “jovem”. Estas normas não se destinam às 2 casas que a Câmara reabilitou, têm que ser normas que se apliquem a futuras situações, pois a Câmara tem previsto na Estratégia Local de Habitação a aquisição de 11 fracções ou prédios degradados e subsequente reabilitação dos mesmos no ano de 2022. Ou teremos que concluir que a Estratégia não é para cumprir?
Se é um programa de arrendamento do Município, a Câmara define o valor da renda conforme previsto na Lei (art.º 21.º e seguintes) e não subsídios para pagar uma renda de mercado. Isso é outra coisa, é quando a Câmara decide apoiar o pagamento de rendas com vista a determinados objectivos. Como por exemplo a proposta do BE para apoiar a fixação de comércio no centro histórico. Pode existir um programa de apoio ao pagamento de renda para habitação no centro histórico, mas não é disso que estas normas tratam. Repito, estamos a falar de imóveis propriedade do Município, cuja renda deve ser enquadrada na Legislação que prevê o arrendamento público.
Síntese das propostas apresentadas pelo BE:
- Referir qual a Lei habilitante das normas.
- Retirar o conceito “rotatividade de inquilinos”, que foi expressamente revogado da Lei (lei 32/2016) por atentar contra os direitos das pessoas, nomeadamente o direito à Habitação.
- Retirar a “atribuição de subsídio à renda” visto que os imóveis são da Câmara Municipal.
- Não faz sentido que exista um período máximo de arrendamento, partindo do princípio da rotação necessária de jovens pelas habitações. Poderia fazer sentido se Torres Novas fosse uma cidade estudantil, mas não é. O objectivo deve ser proporcionar que jovens se instalem no centro histórico mas permitir que cá fiquem se assim o entenderem.
- Eliminar a obrigatoriedade de pelo menos um elemento do agregado familiar trabalhe no concelho de Torres Novas. Queremos atrair pessoas para o concelho e para o centro histórico da cidade ou não queremos? Não faz sentido nenhum esta norma, tenho muitas dúvidas se será legal impedir uma pessoa de concorrer para uma habitação em função do local onde trabalha.
O PS não quis debater. Estas Normas não são adequadas e enfermam de erros na sua base. Ao BE só resta votar contra.
Torres Novas, 6 de Abril de 2021
Helena Pinto, vereadora do Bloco de Esquerda