Reunião de Câmara (Pública) de 22 de Abril - Extraordinária
Declarações de voto
Plano de Pormenor da Cancela do Leão – (re)início de procedimento de elaboração
É com espanto que vemos na agenda desta reunião de Câmara, novamente, a questão do Plano de Pormenor da Cancela do Leão quando este assunto foi objecto de decisão camarária muito recentemente, ou seja no passado dia 18 de Março. Assim como a indicação de que se trata de um (re)início de procedimento de elaboração. Desconhecendo o procedimento de (re)início, parece-nos que aquilo que se está a propor é esquecer tudo o que é passado, revogar as decisões sobre as quais há 34 dias atrás havia certezas absolutas (ver vídeo da reunião de 18 de Março) e decidir novo prazo de 2 anos que poderá ainda ser prorrogado por mais 2 anos.
Tudo isto revela incompetência, falta de norte da divisão de urbanismo, nomeadamente da sua direcção política e um planeamento completamente à deriva.
Porque é que em 18 de Março se afirma que basta prorrogar por 1 ano, quando se poderia ter prorrogado por 2 (n.º 6 do artigo 76.º do decreto-lei80/2015)? Quem assume a responsabilidade destes zigue-zagues?
O BE vota contra porque entende que não deve colaborar nesta situação e porque cabe ao PS assumir a responsabilidade das decisões de 18 de Março.
Aproveito para perguntar se o senhor vice-Presidente vai responder ao mail enviado por uma trabalhadora do Município que se sentiu ofendida pelas declarações do vice-Presidente em reunião pública sobre esta mesma matéria. Esta é a ocasião para responder. Registo que nada foi dito.
Suspensão parcial do PDM e Estabelecimento de Medidas Preventivas para a área de 3 ha, na Cancela do Leão – prorrogação do prazo.
A necessidade de também prorrogar este prazo, na ausência de elaboração do PP, foi por mim levantada na reunião anterior sobre este assunto. E perguntei porque não se tratava logo de tudo. Ora bem, chegados aqui, acabámos de revogar a decisão de elaborar o PP. Com que base vamos votar a prorrogação do prazo da suspensão parcial do PDM? O vice-Presidente afirma que aprovámos realizar um novo PP. Chamado por mim a atenção para o facto de apenas termos procedido à “abertura do procedimento”, o assunto é suspenso e voltará a ser abordado no fim da reunião. A solução apresentada é que se acrescente uma “notinha” à deliberação do ponto 1 dizendo que as anteriores decisões, agora revogadas, mantêm a eficácia até à publicação em Diário da República do (re)início do processo. Confuso? Sim.
Ainda no decorrer do debate sobre este assunto foi dito pelo senhor vice-Presidente que o licenciamento do Intermarché iria sair na próxima semana. Sendo assim também se questiona a necessidade da suspensão do PDM. Não foi dada resposta.
Assim sendo e tendo em consideração a confusão e falta de segurança nas decisões que só confirmam o que o BE disse no início, o BE só pode votar contra.
Relatório de ponderação do período de discussão pública e versão final da Proposta de Plano de Pormenor da Renova
A primeira questão que quero colocar prende-se com uma questão formal: pode uma proposta de Plano de Pormenor ser aprovada com a Declaração de Impacto Ambiental caducada? É o caso do PP da Renova, a DIA caducou no dia 10 de Dezembro de 2019. Infelizmente não houve resposta para esta questão. Assim como o Contrato de Planeamento entre a Câmara Municipal e a Renova que caducou em 14 Dezembro de 2020.
A segunda questão diz respeito à constatação de que o aumento de custos dos acessos se destina a reduzir o nível de ruído rodoviário e que esses custos deveriam ser imputados à Renova para dar cumprimento às exigências da APA e não serem assumidos pelo Município, o que acontece com a empreitada da avenida José Loureiro da Rosa.
O voto do BE é abstenção.
Torres Novas, 22 de Abril de 2021
Helena Pinto, vereadora do BE