Reunião de Câmara (Pública) de 6 de Abril
Declarações de Voto
Águas do Ribatejo, E.I.M., S.A. - Relatório de Gestão e Contas de 2020
O documento apresentado contem informação detalhada e bem organizada, o que permite uma leitura fácil. Temos para análise um documento bem feito. O abastecimento de água e o saneamento é um dos sectores vitais para a autarquia. Neste sentido e como sempre aqui deixamos a nossa análise a este relatório.
A empresa apresenta um resultado líquido de 2 704 116 euros, mais 18.64% do que no ano anterior e manteve um nível de investimentos a merecer registo.
Como é referido no documento a água entrada no sistema subiu 5.15% e a água faturada subiu 2.99%.
A informação prestada sobre a captação de água deixa um aviso sério - o local de captação no Alvorão que alimentava o subsistema da Mata (Torres Novas) colapsou, tendo sido substituído pelo fornecimento da EPAL, ou seja mais um sinal do desaparecimento dos aquíferos.
O número de clientes para o abastecimento subiu ligeiramente 0.72% e o nº de clientes no saneamento subiu um pouco mais 1.92%
A qualidade da água continua alta, até subiu, o que é um dado relevante para a confiança no serviço prestado. É assinalada a dificuldade de acesso a alguns locais para recolha de água para análise devido à pandemia. No entanto existe uma informação que deve ser assinalada - trata-se de situações de acesso a casa de idosos que vivem isolados e mostram receio face às visitas da Águas do Ribatejo. Deve ser encontrada forma de estas visitas se realizarem com confiança.
Já quanto ao saneamento várias preocupações se levantam, a saber:
- das 51 ETAR, 15 não cumprem com a qualidade dos efluentes descarregados nas linhas de água, têm um nível de cumprimento inferior a 95%;
- a limpeza das fossas diminuiu em 2020, existem mesmo dois concelhos e uma freguesia onde não existe sequer cadastro das fossas, o que significa que não há controle sobre o que é despejado no meio ambiente;
- realizaram-se mais 213 ligações de ramais à rede o que comparado com o investimento realizado é muito pouco e muito preocupante;
- o tratamento de águas residuais situa-se nos 54% da capacidade instalada, o que é mau para as contas da empresa e é muito mau para o ambiente.
Quanto à relação de clientes de água versus clientes de saneamento a situação é grave: só no caso de Torres Novas existem 19 876 contratos de água para 13 186 contratos de saneamento, perto de 7 500 não têm acesso à rede de saneamento ou não fizeram a ligação. Ao investimento feito não correspondem as ligações ao sistema, significa que o objetivo de tratar as águas residuais não está a ser conseguido, deve merecer preocupação e análise por parte dos responsáveis da Águas do Ribatejo mas também dos/as autarcas.
Quanto ao objetivo de reduzir as perdas de água ele não está a ser conseguido, antes pelo contrário, subiram as perdas de água. A água não faturada subiu para 33.37% (em 2019 tinha sido 31.96%) Como se disse logo no inicio a água entrada no sistema subiu muito mais que a água faturada.
O número de roturas nos ramais e na rede está a crescer - 1572 em 2020 (1476 em 2019), também significa que existe maior número de interrupções no abastecimento, logo menor qualidade do serviço prestado.
A rede de abastecimento está a debilitar-se a olhos vistos, em 2019 havia 1 fuga de água por cada 6.3km e em 2020 essa distancia diminuiu para 5.3km.
Outras notas que nos merecem atenção: o consumo de água no setor não domestico caiu 12% o que pode ser visto como um sinal da retração da economia, foi compensado pelo consumo doméstico em 7%. A pandemia não deve ser alheia a esta realidade mas são dados que carecem de ser confirmados no ano seguinte.
O tarifário social em Torres Novas abrange 4.3% dos consumidores, 195 casos, dos 4468 totais, valores que continuam a não se entender.
A dívida dos clientes é enorme, aproxima-se dos 4 milhões de euros, não existe uma explicação para o grande número de clientes cujo abastecimento é cortado e não volta a ser ligado. O que é que lhe acontece?
A AR tinha como meta para 2020 o combate aos contratos de trabalho a termo, verifica-se que existem 14% de trabalhadores que não têm um vinculo permanente à empresa, quando esta apresenta uma grande estabilidade no número de trabalhadores/as e resultados financeiros muito positivos.
A Águas do Ribatejo esteve muito presente na comunicação social e em muitas situações pelos piores motivos, houve muita contestação à faturação cobrada, deveria haver o cuidado de explicar o que se passou ou o que se passa, ainda mais quando o relatório faz um relato da presença da empresa na comunicação social.
Programa de Apoio ao Arrendamento Jovem – Torres Novas Grow Up – normas de atribuição
Como é do conhecimento de todos este assunto foi retirado em reunião de Câmara para ser possível uma apreciação mais aprofundada e o envio de propostas sobre as normas.
No dia 4 de Março enviei um mail para o senhor Presidente com conhecimento ao senhor vice-Presidente, com as opiniões e dúvidas do BE sobre o Programa de Apoio ao Arrendamento jovem. Não obtive nenhuma resposta, nem sequer a acusar a recepção.
Verifico agora, nos documentos presentes a esta reunião de Câmara, que foram realizadas 2 alterações e 1 aditamento às normas deste Programa, que constavam das sugestões por mim apresentadas, a saber:
- a alínea e) da cláusula 8.ª – Atribuição – em que se pedia aos beneficiários “declaração da entidade patronal comprovativa do exercício de funções” – completamente descabido, foi retirada
- a alínea d) da cláusula 15.º - Obrigação dos arrendatários – que previa a proibição de albergar hóspedes – coisa completamente inaudita, foi retirada.
E acrescenta-se uma cláusula, a 16.ª, sobre as obrigações do senhorio, conforme eu referia nas notas que enviei, pois previa-se as obrigações dos arrendatários e zero obrigações para o senhorio, que neste caso é a Câmara Municipal. Mas estas obrigações não são descritas, ao contrário das obrigações do arrendatário e são reportadas para a Lei 6/2006 (NRAU – Novo Regime do Arrendamento Urbano), quando em minha opinião devia reportar-se à Lei 81/2014, republicada pela Lei 32/2016, que se dirige aos arrendamentos do Estado e não ao regime geral de arrendamento urbano, como é o caso da Lei 6/2006.
Como afirmei no mail que enviei penso que estas normas enfermam de 2 equívocos:
1º – Sobre qual a Lei habilitante destas normas. É de referir que as normas não fazem referência a nenhuma lei habilitante o que penso não estar correcto.
Julgo dever ser a Lei 81/2014 republicada pela Lei 32/2016 que estabelece o regime do arrendamento apoiado para habitação e regula a atribuição de habitações neste regime. (ver n.º 1 do art.º 2.º da referida Lei). Desta omissão resultam confusões ao longo do articulado, como a questão da definição do valor da renda “que não pode ser inferior ao valor de mercado”, o prazo máximo do contrato fixado num período de 5 anos (foi acrescentado “pode ser renovado perante avaliação dos serviços e decisão camarária” para mitigar, mas não resolve a questão) e mesmo a questão do subsídio à renda.
2º – Trata-se de um programa de arrendamento ou de arrendamento jovem?
Penso que deve ser um programa de arrendamento. Nos critérios para a atribuição das habitações é que deve entrar o factor “jovem”. Estas normas não se destinam às 2 casas que a Câmara reabilitou, têm que ser normas que se apliquem a futuras situações, pois a Câmara tem previsto na Estratégia Local de Habitação a aquisição de 11 fracções ou prédios degradados e subsequente reabilitação dos mesmos no ano de 2022. Ou teremos que concluir que a Estratégia não é para cumprir?
Se é um programa de arrendamento do Município, a Câmara define o valor da renda conforme previsto na Lei (art.º 21.º e seguintes) e não subsídios para pagar uma renda de mercado. Isso é outra coisa, é quando a Câmara decide apoiar o pagamento de rendas com vista a determinados objectivos. Como por exemplo a proposta do BE para apoiar a fixação de comércio no centro histórico. Pode existir um programa de apoio ao pagamento de renda para habitação no centro histórico, mas não é disso que estas normas tratam. Repito, estamos a falar de imóveis propriedade do Município, cuja renda deve ser enquadrada na Legislação que prevê o arrendamento público.
Síntese das propostas apresentadas pelo BE:
- Referir qual a Lei habilitante das normas.
- Retirar o conceito “rotatividade de inquilinos”, que foi expressamente revogado da Lei (lei 32/2016) por atentar contra os direitos das pessoas, nomeadamente o direito à Habitação.
- Retirar a “atribuição de subsídio à renda” visto que os imóveis são da Câmara Municipal.
- Não faz sentido que exista um período máximo de arrendamento, partindo do princípio da rotação necessária de jovens pelas habitações. Poderia fazer sentido se Torres Novas fosse uma cidade estudantil, mas não é. O objectivo deve ser proporcionar que jovens se instalem no centro histórico mas permitir que cá fiquem se assim o entenderem.
- Eliminar a obrigatoriedade de pelo menos um elemento do agregado familiar trabalhe no concelho de Torres Novas. Queremos atrair pessoas para o concelho e para o centro histórico da cidade ou não queremos? Não faz sentido nenhum esta norma, tenho muitas dúvidas se será legal impedir uma pessoa de concorrer para uma habitação em função do local onde trabalha.
O PS não quis debater. Estas Normas não são adequadas e enfermam de erros na sua base. Ao BE só resta votar contra.
Torres Novas, 6 de Abril de 2021
Helena Pinto, vereadora do Bloco de Esquerda