Sobre Júris para concursos internos

Intervenção de Rui Alves Vieira na Assembleia Municipal de 11 de Maio, sobre a designação e nomeação de Júri de 8 procedimentos concursais de cargos dirigentes, cargos esses que estão, aliás, já preenchidos por efeitos de nomeação direta por parte do Presidente da Câmara.

Este ponto apresenta a proposta do Sr. Presidente para a designação e nomeação de Júri de 8 procedimentos concursais de cargos dirigentes, cargos esses que estão, aliás, já preenchidos por efeitos de nomeação direta por parte do Presidente da Câmara.

Para a constituição de Júri são necessários 3 elementos (1 Presidente e dois vogais) ou seja, são necessários um total de 24 elementos de júri para estes procedimentos concursais.

A proposta para a designação destes 24 elementos centra-se em 8 instituições diferentes, sendo 7 instituições autárquicas e uma instituição ensino superior.

Um dos elementos propostos faz parte de dois Júris e é Professor na Universidade Lusófona. Os outros 22 elementos de Júri aqui propostos, são funcionários de autarquias confinantes ao Concelho de Torres Novas, sendo que 45% desses elementos (ou seja 10 elementos de um total de 22) se encontram em duas únicas autarquias - Ourém e Abrantes.

Para resumir a minha intervenção, considero que há nesta designação de Júri uma certa endogamia política que não corresponde à transparência referida na proposta do Sr. Presidente. Neste caso não são relações familiares, mas é óbvio que existem relações de grande proximidade entre todos os envolvidos, o que é, aliás perfeitamente normal em comunidades vizinhas e que partilham idênticas preocupações de gestão do seu território.

Dito isto, quero deixar bem claro que não estou a questionar a legalidade do processo e muito menos poderei questionar a seriedade de todos os membros de Júri designados para nomeação. Mas deixo uma pergunta no ar:

- Em tempos de teletrabalho, de reuniões políticas online ao mais alto nível nacional, Europeu e Mundial, o elemento de proximidade geográfica não tem sustentação. Por isso, pergunto, porque é que a proposta do Sr. Presidente não considerou a possibilidade de designar elementos de Júri em Braga, Viseu, Beja ou Faro ou outro qualquer Município por esse país fora, e restringiu as suas opções aos nossos vizinhos?

O BE irá abster-se nesta votação!