AM - Descentralização em debate - Intervenção de Rui Alves Vieira
Estamos reunidos em Assembleia, para deliberar e votar, sobre a transferência para as autarquias locais, de algumas competências, já definidas em decretos-lei setoriais, no âmbito da descentralização administrativa prevista na lei 50/2018.
Neste momento, estão em causa a transferência de competências em 8 domínios distintos e a maioria socialista da Câmara Municipal deliberou aceitar a transferência de 5 dessas 8 competência que passo a enunciar:
- No domínio da justiça;
- No apoio às equipas de intervenção permanente das Associações de Bombeiros Voluntários;
- No domínio da habitação;
- No domínio da instalação e gestão de lojas de cidadão, espaços de cidadão, instituição e gestão de gabinetes de apoio aos emigrantes e aos centros locais de apoio e integração de migrantes;
- No domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização;
Por outro lado, foi também deliberado que não iria aceitar a transferência das seguintes 3 competências:
- No domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogos;
- No domínio das vias de comunicação;
- No domínio do estacionamento público.
A proposta apresentada pelo senhor Presidente da Câmara, para a aceitação das 5 competências já aqui elencadas, é suportada pela seguinte afirmação:
“Algumas das matérias visadas … não são de todo estranhas às atribuições dos Municípios e, no caso particular desta autarquia, algumas delas têm vindo a ser, ao longo dos tempos e no âmbito das competências dos órgãos Municipais objeto de deliberações e decisões de vária índole”
É verdade! Mas há uma grande diferença entre assumir tarefas de forma mais ou menos pontual e sem a plena responsabilização sobre a continuidade dos atos praticados e a assunção plena de futuras responsabilidades que requerem ponderação, planeamento e definição política e ainda requerem a presença e a ação de recursos humanos especializados, para que essas competências possam ser assumidas de facto e de forma digna e competente.
As competências que a maioria socialista pretende agora assumir, não foram sequer sujeitas a uma reflexão sobre necessidades de recursos humanos ou outras necessidades de investimento que essas competências irão necessariamente implicar.
Aliás, neste momento não há sequer conhecimento sobre o envelope financeiro que deverá ser transferido da Administração Central e que irá acompanhar as transferência de competências que a maioria do PS quer assumir, o que irá necessariamente ter consequências imprevisíveis na gestão orçamental do Município.
É sabido que, neste contexto, a lei confere aos Municípios a possibilidade de não aceitar, a transferência de competências nos anos de 2019 e 2020, posição essa que foi já assumida por um número significativo de Municípios.
Senhor Presidente da Câmara, vivemos perante orçamentos limitados e perante indefinições ilimitadas. Este é um processo que carrega consigo mais perguntas do que respostas e é por isso que, um número significativo de autarquias não querem aceitar, já em 2019, a transferência de competências no âmbito desta descentralização.
Por isso, encerro a minha intervenção com um pedido: explique de forma clara e objetiva a todos os torrejanos/as, quais são, de facto, as vantagens em assumir, já para 2019, as competências aqui referidas, em vez de aguardar até 2020 a clarificação das muitas zonas cinzentas que pintam esta transferência de competências, o que aliás, nos parece uma simples questão de bom senso!
Este é um processo que tem que ser conduzido de forma a dignificar as autarquias locais e não pode ser “empurrado com a barriga” para alegrar o ano eleitoral que já está em curso, porque, se assim for, ficaremos todos a perder!
O Bloco de Esquerda considera que a aceitação de competências para 2019 (já estamos no final de janeiro) é imprudente, é precipitada e pode ter consequências muito negativas para a dignificação da gestão municipal.
Por isso, o BE irá votar contra a transferência de quaisquer competências previstas na lei 50/2018, para o ano de 2019.
Torres Novas, 25 de Janeiro de 2019
Rui Alves Vieira