Central do Caldeirão: posição do BE sobre a 1.ª proposta de trabalhos complementares

O Bloco não quer que a casa venha a baixo, ou seja as omissões apontadas são na estrutura do edifício, omissões graves, por isso se abstém, mas que não se pense que não estamos atentos e por isso mesmo exigimos explicações sobre esta situação.

Empreitada 07/2019 (TN+) – “Central do Caldeirão e Áreas Exteriores” – 1.ª proposta de trabalhos complementares

Em primeiro lugar um pouco da história deste processo: em 11 de Abril de 2018 é apresentado à Câmara Municipal um documento com 138 páginas – Projecto de Execução da “Central do Caldeirão e Áreas Exteriores” – um documento técnico.

A vereadora Helena Pinto viu o documento, como sempre faz, sem, no entanto, conseguir expressar uma opinião técnica sobre o mesmo e, por isso mesmo, na reunião realizada com os técnicos (equipa multidisciplinar Torres Novas +), onde também esteve presente a equipa de projectistas, afirmou a sua estranheza pelo facto de não existir um documento/informação dos serviços sobre o projecto. Foi respondido por um dos técnicos presentes que “estava implícito que a equipa concordava”. Como expliquei em declaração de voto e passo a citar: “Não aceito a explicação de que a opinião dos serviços está implícita. Trata-se de uma obra que custará mais de 1 milhão e 200 mil euros, dinheiro público, tudo tem que ser explícito, para além de que não se trata de uma mera informação, mas sim de um assunto que é objecto de votação pela vereação”.

Não se pode evocar que a mesma vereadora não lê os documentos e que por esse motivo pedia a opinião dos serviços, pois foi graças a essa leitura que não se aprovou um projecto sobre o rio Alcoa em vez do rio Almonda (projecto de execução do projecto do Almonda Parque), como consta da acta dessa mesma reunião.

Dito isto, somos agora surpreendidos/as, com uma proposta de trabalhos complementares para, atente-se bem: alterações/reforços na estrutura do prédio – fundações, pilares, lajes, lintéis e inclusive uma demolição que dará origem a 250 m3 de volume de resíduos (RCD).

Não se trata de omissões do caderno de encargos, trata-se de omissões no projecto de execução, como aliás é reconhecido na informação.

Refere-se ainda que foi consultado o empreiteiro, no cumprimento do CCP, para apresentar proposta de preço. O CCP diz que o “empreiteiro deve apresentar uma proposta” e não ser consultado. Depois diz-se que a proposta do empreiteiro está anexa, mas não está. O que está anexo são folhas do município. O empreiteiro fez uma proposta ou foi o município que a fez?

O Bloco não quer que a casa venha a baixo, ou seja as omissões apontadas são na estrutura do edifício, omissões graves, por isso se abstém, mas que não se pense que não estamos atentos e por isso mesmo exigimos explicações sobre esta situação.

Declaração de Voto da vereadora Helena Pinto na reunião de Câmara Municipal de 23 de Junho 2020

Código dos Concursos Públicos

Artigo 373.º
Preço e prazo de execução dos trabalhos complementares

 

1 - Na falta de estipulação contratual, o preço a pagar pelos trabalhos complementares e o respetivo prazo de execução são fixados nos seguintes termos:
a) Tratando-se de trabalhos da mesma espécie de outros previstos no contrato e a executar em condições semelhantes, são aplicáveis o preço contratual e os prazos parciais de execução previstos no plano de trabalhos para essa espécie de trabalhos;
b) Tratando-se de trabalhos de espécie diferente ou da mesma espécie de outros previstos no contrato mas a executar em condições diferentes, deve o empreiteiro apresentar uma proposta de preço e de prazo de execução.