Reunião Câmara (Pública) 12 de Novembro
Declarações de Voto:
Empreitada 08/2019 (TN+) Almonda Parque – pedido de esclarecimentos e lista de erros e omissões – rejeição de erros e omissões / ratificação de despacho
As decisões de qualquer júri para uma obra pública são muito importantes e não será por acaso que são submetidas à vereação para que se pronuncie através do voto, concordando ou não. Sobre esta empreitada uma empresa solicitou “a disponibilização do orçamento discriminado que deu origem ao valor base, que faz parte do conteúdo do projecto de execução, conforme definido no ponto 7 do artigo 43.º do CCP e determinado na alínea 2d do artigo 7.º da Portaria n.º 701H/2008 de 29 de Julho de 2008”. O júri decidiu não dar provimento respondendo “Consideramos que o definido no ponto 7 do artigo 43.º do CCP e determinado na alínea 2d do artigo 7.º da Portaria n.º 701H/2008 de 29 de Julho de 2008, não impõe essa obrigatoriedade, pelo que entendemos não disponibilizar o orçamento discriminado”. Tenho dúvidas sobre esta decisão e coloquei-as na reunião. O esclarecimento que foi dado não me satisfez, por isso me abstenho. Pedi um parecer jurídico e voltarei a este assunto, para concordar com a posição assumida pelo júri ou para discordar.
Proposta de aquisição de edifício – Travessa de Santiago, n.º 12 / Rua dos Ferreiros
Concordo com a aquisição deste edifício e, sem assumir uma posição fechada sobre o assunto, penso que se deve privilegiar a reabilitação do imóvel para arrendar a preços controlados, contribuindo assim para o povoamento do centro histórico. Isto face à possibilidade de demolição caso seja necessário para a reabilitação do terreno contíguo. Esse terreno, adquirido pela Câmara há bastante tempo tem que ser arranjado. A reabilitação do espaço público é fundamental em processos de renovação urbana e estimula a iniciativa dos particulares
TVT – eventual alienação de participação local detida pelo Município de Torres Novas
O Terminal Multimodal Vale do Tejo, uma infraestrutura de interface entre modos de transporte de mercadorias, considerada como “porto seco” foi construída com recurso a fundos comunitários através de uma candidatura apresentada pela Câmara Municipal de Torres Novas, envolvendo muitos milhares de euros. Esta infraestrutura vai também beneficiar com a futura ligação rodoviária da zona industrial de Riachos à A23, também financiada por fundos comunitários. A Câmara Municipal de Torres Novas é detentora de acções que equivalem a 1,87% do capital social. O percurso desta empresa teve altos e baixos. Neste momento é detida maioritariamente pela empresa MSC que propôs adquirir as acções detidas pela Câmara – 93.525 acções pelo valor nominal de 2,0628 euros, perfazendo um total de 192.923,37 euros. O Partido Socialista apresentou a proposta para se alienar o total das acções.
O BE considera que se trata de uma infra-estrutura importante no contexto regional e nacional, que se situa no nosso território, será um elemento importante para a dinâmica económica e mesmo para o emprego. É certo que a Câmara tem uma participação ultraminoritária, sem poder de decisão, mas deverá abdicar do poder de influenciar? Deverá abdicar de estar ao corrente das estratégias desta empresa? Tendo as acções participará nas assembleias gerais. Não se trata de uma questão de negócio, de conjecturar sobre possíveis lucros futuros, trata-se de defender o interesse público, de ser uma voz, mesmo minoritária, que tem por obrigação defender os interesses do Município, com acrescida obrigação derivada dos milhares e milhares de euros comunitários, portanto públicos, ali investidos.
O BE vota contra a alienação das acções. Verificando que o PS manterá a sua posição quero ainda colocar a seguinte questões: o valor proposto para a aquisição das acções é superior ao seu valor nominal, mas é o valor justo? Que diligências fez a Câmara para avaliar esta questão? Conclui-se que não fez nenhuma e aceitou o valor que lhe foi proposto sem nenhuma contra proposta. Lamenta-se esta inércia que não procura justificação para o que lhe é proposto e desiste de qualquer tipo de iniciativa.
Licenciamento de Painéis Publicitários – Enquadramento Jurídico Normativo – eventual ratificação de acto administrativo
Na sequência de um pedido de informação entregue pelo Bloco de Esquerda, verificou-se que os painéis publicitários que se encontram colocados não cumpriram o Regulamento Municipal, pois o seu processo de licenciamento não foi apresentado à Câmara Municipal para decisão e foram aprovados por despacho do Presidente.
O PS considerou que os processos antigos deveriam ser convalidados ao abrigo do Código de Procedimento Administrativo e o último caso – o painel na rotunda da Juventude – a decisão de licenciamento seria através da ratificação do despacho do Presidente que o autorizou.
Não acompanho esta decisão. Não coloco em causa que está dentro daquilo que a legislação prevê. Mas existe uma dimensão política – uma decisão foi tomada por quem não tinha competência para a tomar – e um dever de transparência que não devem ser ignorados.
Por isso a proposta do BE foi a seguinte: em relação ao último caso e já que a situação foi detectada no início deve ser apresentado à Câmara como o Regimento impõe. Por isso voto contra a ratificação do despacho do Presidente. Quanto aos restantes casos, não é possível voltar atrás no tempo e não vejo outra solução que não seja serem convalidados. Mas em nome da transparência e tendo em consideração que existe uma renovação anual, nessa ocasião os processos devem ser presentes à vereação. Infelizmente o PS chumbou esta proposta.
Torres Novas, 29 de Outubro de 2019
Helena Pinto, vereadora do BE