Transferência de competências na área da Ação Social, da administração central para o município
Transferência de competências na área da Ação Social, da administração central para o município
Vivemos tempos de enorme instabilidade e incerteza e que se advinham tempos de grandes dificuldades económicas e sociais.
Este momento é, porventura, o momento menos adequado dos últimos anos da nossa história, para levar a efeito a transferência de competências num domínio tão crítico como o da ação social.
Mas estamos perante uma lei da República que assim o exige e, portanto, não há argumentos possíveis para contrariar essa situação. Por isso, o que estamos aqui a votar hoje não é se aceitamos ou não a transferência dessas competências.
O que estamos de facto votar é se iremos revogar a decisão tomada na AM de 21 de Fevereiro de 2022, que previa o adiamento da aceitação de competências no domínio da ação social que era inicialmente o dia 31 de Março, para o último dia legalmente previsto, ou seja, o dia 31 de Dezembro de 2022 e aceitar estas competências já a partir do dia 1 de outubro ou seja, 3 meses antes do prazo anteriormente votado.
A antecipação do prazo que está agora em votação, parece ter vindo a reboque da aceitação de competências por parte dos municípios de Alcanena, prevista para o dia 1 de Outubro de 2022 e Vila Nova da Barquinha, prevista para o dia 1 de Novembro de 2022 para que os acordos de nível supra municipais envolvendo esses municípios, não ficassem num limbo.
Mas não se compreendem bem as razões para estarmos aqui hoje a antecipar a aceitação de competências por parte do Município de Torres Novas. A informação disponibilizada não é clara nem transparente.
Por isso impõe-se uma primeira pergunta: Porquê agora? Porque é que a AM foi convocada à pressa para antecipar este prazo e quais seriam as verdadeiras consequências se não o fizesse? Ou seja, posto de outra forma, o que é que significa, na prática a aceitação ou não aceitação de competências neste momento?
Neste contexto importa também conhecer os valores de transferência para a plena assunção destas competências por parte do Município. Um dos argumentos que suportaram o adiamento das competências para o último dia de 2022, foi “o envio tardio dos instrumentos fundamentais por parte da Administração Central”. E portanto perguntamos: estão todos os pressupostos cumpridos neste momento? Qual é o valor da transferência prevista do Orçamento do Estado para o Município e de que forma é que se irá refletir no Orçamento Municipal para 2023?
Por fim, senhor Presidente, há uma questão de fundo que gostaríamos relevar. O artigo 15 do Decreto-Lei 55/2020 prevê que “os municípios podem optar por exercer diretamente as competências anteriormente objeto de acordo ou protocolo ou por celebrar novo acordo ou protocolo de colaboração.”
Sem querer desvalorizar a importância social de instituições como o CRIT ou a Santa Casa da Misericórdia, somos da opinião que o Município deveria assumir plenamente as competências previstas na lei. No entanto verifica-se que esta é uma área que está muito debilitada no quadro Municipal do Município e, no presente contexto de transferência de competências defendemos o reforço desta área para que o exercício pleno das competências no domínio da ação social possa ser plenamente assumido pelo Município.
Por tudo isto, entendemos que se justifica um voto de abstenção na votação deste ponto.
Torres Novas, 21 Setembro 2022
Rui Alves Vieira, eleito pelo BE