AM aprova isenção total de taxas à Renova, Bloco vota contra e explica porquê

"Este ponto da agenda é feito à medida da isenção do pagamento d de Taxas Municipais de Urbanismo - TMU para a operação urbanística da Fábrica da Renova. Ou seja, pede-se a esta Assembleia para aprovar casuisticamente o “Relevante interesse público Social ou Económico à operação Urbanística da Fábrica de Papel do Almonda SA., com o objetivo único de isentar essa entidade do pagamento da Taxa Municipal de Urbanismo (TMU)" - intervenção de Rui Alves Vieira

Este ponto da agenda é feito à medida da isenção do pagamento d de Taxas Municipais de Urbanismo - TMU para a operação urbanística da Fábrica da Renova. Ou seja, pede-se a esta Assembleia para aprovar casuisticamente o “Relevante interesse público Social ou Económico à operação Urbanística da Fábrica de Papel do Almonda SA., com o objetivo único de isentar essa entidade do pagamento da Taxa Municipal de Urbanismo (TMU)

Mas vamos por partes:

A Renova solicitou à CM a emissão da Certidão do Plano de Pormenor com efeitos registais.

Na sequência desse pedido, a Câmara apresentou à Renova um documento de cobrança para liquidação de Taxas Municipais de Urbanismo no valor de quase 300 mil euros, mais precisamente 286.022,76 euros.

Nesse contexto, a Renova contesta a referida liquidação, num extenso articulado jurídico de 62 pontos, considerando-se isenta de pagamento ao abrigo do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Torres Novas.

Face a essa contestação, a Câmara entendeu pedir um parecer à CCDRLVT com duas perguntas:

  1. Sobre a “Regularidade da cobrança da Taxa Municipal de Urbanização (TMU) por parte do Município ou se se deveria dar provimento à contestação da Renova
  2. Se em caso afirmativo, a isenção que resulta do Regulamento opera automaticamente ou, se carece de pronúncia dos órgãos municipais, quanto ao relevante interesse público social ou económico da operação urbanística.

Na resposta à primeira questão, a CCDRLVT considera que deve ser dado provimento à reclamação da Renova.

Na resposta à segunda questão, a CCDRLVT considera que os órgãos municipais se devem pronunciar sobre a operação urbanística a desenvolver pela Renova, “dando por verificados os requisitos enunciados no Regulamento”.

Dito isto, importa relevar que, se por um lado na resposta à primeira pergunta, a CCDR considera que, na sua natureza legal deve ser dado provimento à reclamação da Renova, por outro lado, na resposta à segunda pergunta, a CCDRLVT confere a esta questão uma dimensão política, que ultrapassa a mera lógica regulamentar, quando entende que a decisão deve ser tomada pelos órgãos políticos do município. Ou seja, demonstra insegurança, duvidas e passa a bola para a AM.

Esta circunstância, permite-nos afirmar que a própria CCDRLVT não confere ao seu parecer a necessária segurança jurídica e é por isso que ela própria afirma, que o seu parecer é opinativo e não vinculativo.

Antes de terminar, e para que não se venha utilizar o argumento demagógico de que o BE é contra as empresas e a economia, importa dar relevo ao seguinte:

  1. Na reunião da Câmara Municipal de 30 de Junho de 2015, (que deu início a todo este processo) o BE votou favoravelmente a Declaração de Interesse Municipal para este projeto da Renova.
  2. Quando mais tarde, a operação urbanística que está aqui em foco, foi debatida em reunião de Câmara de 22 de Abril de 2021 e depois na AM de 11 de Maio de 2021, o voto do BE foi a abstenção com base, não só em algumas inconformidades processuais que então foram assinaladas, mas também e sobretudo, pelo facto de o Município ter suportado custos na ordem das centenas de milhares de euros para reduzir o nível de ruído rodoviário da Avenida José Loureiro da Rosa, quando esses custos deveriam ter sido imputados à Renova para dar cumprimento às exigências da Agência Portuguesa para o Ambiente e que resultaram do estudo de impacto ambiental da operação urbanística.
  3.  O que está agora aqui em causa – como se pode ler na deliberação da Câmara Municipal – é: reconhecer de relevante interesse público social ou económico e com relevante impacte no desenvolvimento local e regional a edificação dos equipamentos / construções a levar a efeito pela Renova – Fábrica de Papel do Almonda, SA, para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 44.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.”

Ou seja, estamos a votar o relevante interesse público apenas com o único objetivo de isentar a Renova do pagamento de Taxas Municipais de Urbanismo no valor de quase 300 mil euros.

 

Poderíamos considerar um voto de abstenção ou um voto favorável se estivesse em causa uma redução do valor apurado da TMU, porque como já referi, o BE também acredita na economia.

No entanto, também acreditamos que, cada vez mais, a economia tem que ter uma responsabilidade social. Lembremo-nos por exemplo, como já foi assinalado nesta Assembleia que, para alimentar o seu processo produtivo, a fábrica da Renova retira, logo no lago da nascente do Rio Almonda, cerca de 280 mil litros de água por hora, sem qualquer retorno social. Mais nenhuma empresa no concelho se aproxima sequer deste tratamento favorável.

E é em nome dessa responsabilidade social, que não pode ser desligada da economia, que iremos votar contra essa proposta.

Rui Alves Vieira

AM de 13 de Junho de 2022