Central Pública de Camionagem: opacidade e acordos de cavalheiros ao longo de anos só favoreceram a Rodoviária do Tejo

Conheça a incrível história do contrato de concessão da Central de Camionagem, as voltas e reviravoltas, os acordos, cujo resultado é que a Rodoviária do Tejo não paga renda. O texto é longo, convidamo-lo a ler

A 28 de Abril de 2015 o BE entrega um requerimento solicitando esclarecimentos e informações sobre a situação da Central de Camionagem e o pagamento de renda pela Rodoviária do Tejo pela sua utilização, assim como qual a situação das instalações onde a Rodoviária do Tejo instalou a sua sede, na referida Central.

A 8 de Maio de 2015 os serviços da Câmara Municipal respondem ao BE

A 21 de Junho de 2016 a Vereadora do BE faz uma declaração política sobre o assunto e apresenta uma proposta concreta para a sua resolução.

A 4 de Julho 2016 em reunião de Câmara é votada a proposta do BE, que fica sózinho na votação.

O assunto ainda volta a outra reunião de Câmara, mas não são tomadas decisões.

No passado dia 21 de Janeiro é votada uma proposta dos serviços que o BE rejeita. Aqui fica a declaração de voto.

No final desta declaração publicamos também o conteúdo do primeiro documento que apresentámos na Câmara.

Central de Camionagem / Protocolo outorgado a 23.12.2003 – eventuais compensações financeiras entre o Município de Torres Novas e a Rodoviária do Tejo, S.A.

O Bloco de Esquerda já dedicou muitas horas a este assunto e mantém no essencial tudo o que tem dito e escrito e que consta das actas desta Câmara Municipal.

Na reunião de Câmara de 4 de Julho de 2016 o BE apresentou uma proposta sobre esta matéria em 3 pontos:

1 – Que a empresa seja notificada do valor das anuidades em dívida por conta da concessão de exploração da central de camionagem e que proceda ao pagamento das mesmas;

2 – Que se dê cumprimento à deliberação camarária de 13 de Junho de 2000, actualizando a anuidade para o valor então decidido, 30 mil euros, com efeitos a partir de Julho de 2016;

3 – Que o executivo municipal delibere a forma e a natureza de um inquérito com vista a esclarecer os factos relacionados com as obras da sede social da empresa, de modo que posteriormente possa ele, o executivo municipal, deliberar sobre a regularização das mesmas, apuradas que forem as responsabilidades políticas que conduziram a este impasse, quer quanto à regularização das obras, quer no que diz respeito aos actos e omissões relacionados com o processo de actualização das anuidades que conduziu ao prejuízo dos interesses do município em favor de interesses de outrem.

Esta proposta surge na sequência do historial deste triste processo que apresentámos nessa reunião baseado nas informações dos serviços em resposta ao requerimento apresentado pelo BE. Infelizmente ficámos sozinhos na defesa desta proposta e digo infelizmente porque quem perde é o município, não porque desejássemos estar noutra posição.

Em primeiro lugar há que reafirmar a nossa crítica a um processo que dura anos e anos, mais de 2 décadas, acumulando situações por resolver, compromissos cuja origem se desconhece, criando uma teia e um intrincado de problemas cuja resolução é sempre mais difícil de compreender, mas cujo prejudicado é invariavelmente o interesse público.

Temos que concluir que todo este intrincado apenas teve um resultado – a empresa não pagou as rendas. No entanto mantém com o Município importantes contratos de muitos milhares de euros – transporte escolar e TUT que nunca foram utilizados para “acertos de contas”.

Convém acrescentar que a Rodoviária do Tejo em 2013 faz um acordo com a Câmara, envolvendo a CGD, para pagamento de facturas em atraso. A Câmara cumpriu e pagou juros…..

Reafirmamos que o inquérito por nós proposto seria a única forma de apurar as responsabilidades políticas deste processo.

Não podemos deixar de assinalar uma forma de actuar e mesmo de decidir sempre presente neste processo: o “acordo de cavalheiros” !!!

Cito a informação dos serviços: “Posteriormente a 2009 a RT, reconhecendo o dever ao pagamento da renda (nunca pôs em causa o valor facturado), continuou a não efectuar o pagamento da renda inerente ao terminal, eventualmente por ter sido acordado entre o Presidente da CMTN e da RT que tal situação seria regularizada por encontro de contas, a efectuar após a realização das obras. No entanto essa situação não ficou explicitada, nem especificamente deliberada”.

Mas há mais, a forma como foram realizadas as obras, por exemplo:

- Orçamento entregue a 18 Novembro 2005 - Obras começam a 12 Dezembro - São comunicadas à Câmara a 9 de Dezembro - Câmara regista a entrada da comunicação a 13 de Dezembro - o término da obra é comunicado de forma comprovada a 25 de Janeiro de 2011, dizendo que a obra tinha terminado em 2007.

Como o relatório de avaliação patrimonial reconhece “é notório que parte dos referidos documentos de despesa não têm a coerência adequada à gestão de uma empreitada” e “falta de elementos de suporte do acompanhamento da obra que não permite distinguir os custos da intervenção na sede da Rodoviária e na parte do terminal rodoviário”.

“Combinações” e “Acordos de Cavalheiros” não vinculam a administração autárquica e este processo está cheio disso!

Como também dissemos em reuniões de Câmara onde o assunto foi debatido embora sem tomada de decisão, existem 2 hipóteses:

A – A Câmara decide unilateralmente pois pode fazê-lo:

- o Protocolo de 2003 não foi cumprido em relação à cedência da Fracção A;

- não há decisões camarárias que obriguem à repartição de custos como afirmam os serviços: “não encontram nenhuma decisão que sustente a dita repartição de custos” e o contrato de 1985 não foi cumprido pois este só admite obras que se justifiquem para as funções da central de camionagem, ora não é sua função acolher a sede social da empresa;

- o processo das obras é uma nebulosa, sem orçamento credível, sem caderno de encargos, sem acompanhamento por parte da Câmara; e ainda por licenciar !!

e

- a Rodoviária do Tejo está em incumprimento no que diz respeito ao pagamento das rendas;

Não restam dúvidas de que é possível uma decisão unilateral. Quem fez os acordos que assuma a responsabilidade em relação à Rodoviária.

B – A Câmara vai negociar com a Rodoviária do Tejo – o que veio a acontecer.

A proposta apresentada na sequência dessas negociações coloca-nos as seguintes dúvidas:

- Em 2016 a Informação dos serviços I/4309/2016 afirma que as alterações ao regime jurídico dos transportes públicos levará ao término do contrato de concessão

- Porque é que a Directora do Departamento mudou de posição sobre a questão da cedência?

Na I/5209/15-DAES/DS de 4 de Junho de 2015 defendia que não existia interesse do município em restringir por cedência parte do equipamento (central)

E o Jurista reafirma o mesmo na I/1353/2017 de 27 de Janeiro de 2017

Qual a argumentação para se propor uma escritura de cedência embora onerosa?

Tal significa que a Rodoviária fica lá e mais ninguém vai querer concorrer a esta concessão – lá se vai a livre concorrência e o mercado defendida por alguns.

E como ficamos em relação à renda?

Qual o valor da renda?

Relembro que em Junho de 2000 Pedro Ferreira, então vice-Presidente da Câmara apresentou uma proposta de actualização da renda de 1.800 contos para 4.500 contos; vereador do PSD contrapôs 6.000 contos o que veio a ser aprovado por unanimidade. António Rodrigues, presidente da autarquia não esteve na reunião. Ficou assim deliberado 6.000 contos a partir de Janeiro de 1996.

Tal nunca foi cumprido embora exista um documento que comprova que a Rodoviária foi notificada desta decisão. Porque é que aceitamos medidas que não têm suporte em decisões camarárias e nada fazemos em relação a esta decisão?

O BE não entende que mais uma vez a Rodoviária saia a ganhar deste processo. Não colocamos em causa o trabalho realizado pela Chefe de Departamento, que sabemos ter sido muito, mas não acompanhamos as suas conclusões. Sabemos que o assunto tem que ter uma resolução, mas esperávamos mais, nomeadamente que não fosse feita uma cedência sem prazo e por um preço irrisório do terreno onde a Rodoviária tem a sua sede e ainda a ausência de uma posição clara sobre a renda que a Rodoviária tem que pagar ao Município pela utilização do Terminal rodoviário público. Só nos resta votar contra.

A posição agora assumida vai ser sujeita a contraditório da Rodoviária. O BE espera que o PS não venha ainda a propor mais alterações.

Torres Novas, 21 de Janeiro 2020 - Helena Pinto, vereadora do BE

Contrato de concessão de exploração da central pública de camionagem do Nogueiral à Rodoviária do Tejo e posteriores desenvolvimentos

PARTE I – a central de camionagem

No final do ano de 1985, o município de Torres Novas concluía a obra da estação central municipal de camionagem para servir a rede de transportes públicos, nomeadamente as empresas com concessão de carreiras urbanas de passageiros, central essa localizada no Nogueiral;

A Rodoviária Nacional era, à época, a empresa concessionária da rede de transportes públicos de passageiros e possuía a sua garagem e centro operacional de movimento de passageiros na velha garagem sita no largo Baracho, em Torres Novas.

As partes acordaram a celebração de um “contrato de concessão de exploração da central de camionagem de Torres Novas”, e assinaram o referido acordo em Dezembro de 1985, mediante o qual e em síntese:

a) O município cedia o direito de exploração da central pública de camionagem à Rodoviária, por um prazo de vinte anos, compreendendo essa cedência o espaço da central de camionagem e ainda uma parcela de terreno, também propriedade municipal, para parqueamento de viaturas e estação de serviço, localizada nas imediações e junto ao rio Almonda, com entrada no início da rua Outeiro do Fogo (cláusula primeira);

b) Por seu ledo, a Rodoviária do Tejo ficava obrigada ao pagamento de uma renda anual de 1800 contos pela concessão da utilização da central pública de camionagem;

O mesmo contrato dá conta, entretanto, que a Rodoviária vendia ao município, o que aconteceu, a sua velha garagem do Largo Baracho, por 12 500 contos;

Acordando o “encontro de contas” entre a venda da garagem e as anuidades a pagar pela RN, as partes aceitaram que as primeiras dez anuidades seriam cobertas pelo valor atribuído ao imóvel transaccionado, o que veio a acontecer;

A Rodoviária do Tejo ficaria obrigada a iniciar o pagamento efectivo das anuidades ao município a partir do ano de 1996, situação que não se verificou;

Entre 1996 e 2001 não terão ocorrido pagamentos ao município, “por razões imputáveis à rodoviária” (inf. I/4423/15 – DAES, de 8 de Maio de 2015), embora pudesse ter havido encontro de contas, agora de sinal contrário, já que a Rodoviária recebia centenas de milhares de euros anuais do município para pagamento de transportes escolares, e as anuidades a que estava obrigada por contrato podiam ser descontadas na verba a pagar pelo município por esse serviço;

Mas, curiosamente, em Junho de 2000, o então vice-presidente da câmara, Pedro Ferreira, explicando que seria necessário actualizar o preço da renda da central de camionagem, propôs que a anuidade passasse dos 1800 contos para 4500 contos, e fosse actualizado o protocolo em conformidade;

Nessa reunião do executivo, o vereador do PSD, Manuel Gonçalves, achou muito baixa a actualização proposta por Pedro Ferreira e propôs, ele próprio, que a RT passasse a pagar uma anuidade de 6000 contos e ainda que o bar “Terminal”, que pagava renda à empresa, o passasse a fazer ao município, como era devido;

Argumentava o vereador do PSD que, caso o município passasse a receber apenas 4500 contos por ano, seria uma verba, mensal, pouco acima do dobro do que a própria RT recebia do sub-aluguer do bar, isto é, a central de camionagem estava ser valorizava quase ao preço de um simples bar;

O vice-presidente Pedro Ferreira, fazendo as vezes de presidente, fez sua a proposta do vereador Manuel Gonçalves, de a anuidade ser fixada em 6000 contos, proposta que foi aprovada por unanimidade (seis votos, estando ausente António Rodrigues),

A proposta foi transformada na deliberação n.º 458 (de 13 de Junho de 2000), e estipulava que “a Rodoviária do Tejo pagará, desde Janeiro de 1996, a prestação de seis milhões de escudos”, mas a deliberação do executivo municipal não foi cumprida;

Em 23 de Outubro de 2001, pelo contrário, e cerca de um ano e três meses depois, a Câmara aprovou um “acordo de cedência de instalações da Rodoviária do Tejo”, em que a empresa aceitava que o espólio do chamado Museu de Arqueologia Industrial, arrumado na antiga garagem, propriedade do município, fosse mudado para parte das instalações da antiga oficina da empresa (stand e armazéns da TRENAUTO), à rua da Fábrica, que a empresa deixara entretanto;

O objectivo deste “acordo” consistiu, na prática, em evitar que a empresa pagasse as anuidades deliberadas no mês de Junho de 2000, até porque nunca para aquelas instalações seria mudado o espólio do referido Museu;

De facto, em Dezembro de 2001, uma informação da chefe de secção de Taxas e Licenças chamava a atenção do executivo para o facto de, até à data (14 de Dezembro de 2001) não se ter efectivado a mudança prevista no acordo, pelo que se deveria notificar a Rodoviária “ao imediato pagamento das anuidades de 2000e 2001, no valor de 1 934 604 escudos anuais, relativas a um período anterior ao objecto deste “acordo”,

Na sua informação, a chefe da secção de taxas não reportava a anuidade em vigor desde a deliberação de 13 de Junho de 2000, no valor de seis milhões de escudos, fazendo referência á anuidade fixada no contrato de 1985, eventualmente actualizada;

Até 2003, por razões imputáveis à RT e ao executivo municipal, pode depreender-se, continuou a não se efectivar qualquer pagamento da renda, por parte da empresa;

Entretanto, em 1 de Julho de 2003, com base numa cláusula do anterior “acordo”, de 2001, a câmara aceita ceder ao Clube Desportivo de Torres Novas uma vivenda, propriedade da Rodoviária, confinante com as instalações da antiga TRENAUTO (objecto do acordo), de modo a continuar, na prática, a isentar a Rodoviária do pagamento da renda anual pela utilização central de camionagem;

Por volta de 2006, o Clube Desportivo abandonou a referida casa de habitação, mas só em 2008 (14 de Outubro) a câmara delibera a saída do CDTN das referidas instalações;

Deste modo, são imputáveis anuidades à Rodoviária do Tejo a partir dessa data, que totalizavam na altura, contabilizando aquilo que foi possível contabilizar fora do âmbito dos “acordos” que foram originando períodos de isenção de duvidosa natureza, a quantia de 87 721, 23 euros, isto até ao final de 2014 (inf. I/4423/15 – DAES, de 8 de Maio de 2015).

Desde então, final de 2014, a Rodoviária do Tejo continuou a não pagar qualquer anuidade referente à sua utilização da central de camionagem, conforme estava obrigada ao abrigo do contrato de concessão, nem a câmara nem a empresa propuseram, mais uma vez, um encontro de contas no âmbito dos cerca de 400 mil euros anuais que o município paga à empresa pela prestação de serviços dos transportes escolares;

Chegados a meados de 2016, e mais uma vez contabilizando apenas aquilo que foi possível contabilizar, a dívida da empresa ao município ascende a 112 304,52 euros (cento e doze mil, trezentos e quatro euros e cinquenta e dois cêntimos). A dívida, acaso não subsistissem os “acordos” que permitiram as isenções referidas neste documento, ascenderia a 178 mil euros a preços de 1985 e compreendendo apenas, exactamente, o período de 20 anos após o fim do encontro de contas objecto do contrato de 1985, isto é, o período situado entre 1996 e 2016;

Mas há ainda a considerar a deliberação de Junho de 2000, segundo a qual a anuidade passaria de 1800 contos para 6000 contos (actualização devido aos primeiros quinze anos do protocolo), com efeitos desde 1996, o que alteraria completamente o cenário dos proveitos do município pela concessão da estação de camionagem;

Na verdade, a ter-se cumprido essa deliberação camarária de Junho de 2000, a dívida da RT ascenderia hoje a 600 mil euros (seiscentos mil euros), e não os contabilizados 112 mil euros, o que na prática retirou ao município proveitos de quase meio milhão de euros nos vinte anos a que a deliberação faria efeitos (1996-2016);

PARTE II -  as obras da nova sede

Em 23 de Dezembro de 2003, o município acordou com a RT um protocolo sem objecto no seu título e nos seus considerandos preambulares. O protocolo, estranhamente, começa com uma ameaça unilateral da RT, em que a empresa admite, em termos da sua estratégia empresarial, “transferir as suas actividades para outra localidade a definir”. Pena é que não a tenha definido logo, se havia a consciência da vontade e intenção, tão clara e premente, da referida transferência;

O protocolo termina com a repetição da ameaça, segundo a qual por incumprimento de algumas das suas cláusulas, a empresa transferirá os seus serviços para outra localidade;

De permeio, o protocolo visava garantir, para a RT:

- a viabilização de um plano urbanístico de construção para habitação, comércio e serviços, no espaço das oficinas e antigos escritórios da rua da Fábrica;

- autorização para o alargamento da área de construção no espaço concessionado na central pública de camionagem, parte dela para a sede social da empresa (a chamada fracção A);

- viabilizar, “sem quaisquer ónus ou encargos”, a transferência das oficinas da empresa para a zona industrial;

- e ainda a cedência do respectivo terreno à empresa, na zona industrial, por troca de um outro que a RT havia cedido ao município;

Em 9 de Dezembro de 2005, a RT informou a câmara, por ofício, que as obras da sua sede, no espaço concessionado da central de camionagem, iriam começar em 11 de Dezembro, daí a três dias, obviamente antes de a câmara ter recebido o ofício (registado a 13 de Dezembro no serviço de Expediente);

Nesse ofício, a empresa juntava uma “primeira aproximação à repartição de custos” das obras, entretanto “acordada”, e que ascendiam, na sua primeira fase, a cerca de 135 mil euros, com a empresa a definir para o município, nesse documento, uma comparticipação de cerca de 65 mil euros;

A empresa decidiu este investimento de mais 200 mil euros, no conjunto das duas fases, em poucos dias, já que recebera da firma António Francisco Galinha o orçamento para as obras, num montante de cerca de 163 mil euros, com data de 18 de Novembro, cerca de quinze dias antes de ter decidido começar as obras;

Os documentos não esclarecem com que base se verificou o acordo do município para a repartição dos custos das obras, sendo também estranho que não se tenha definido antecipadamente o estatuto, o regime, o enquadramento legal/administrativo em que essas obras iriam realizar-se;

Em 4 de Agosto de 2005, com a presença de apenas 4 (quatro) vereadores, a câmara deliberou um conjunto de situações relacionadas com as obras e, nomeadamente, que as mesmas fossem objecto de uma “escritura de cedência” da fracção A (Deliberação 675/2005);

Em Março de 2011, já com as obras há muito concluídas, a directora do departamento propunha a regularização das mesmas com base no enquadramento do contrato de concessão assinado em 1985 (contrato de concessão da central de camionagem), “contrariamente ao constante na deliberação de cedência de 4 de Agosto de 2005”;

Passaram-se entretanto cinco anos e perante este historial, a câmara é chamada a deliberar sobre o modo como se deverá realizar a regularização da obra, se no âmbito do contrato de 1985, como defendem os serviços em vários momentos, se sob a forma de uma escritura de cedência suportada pela deliberação da câmara na época balnear de 2005;

Faltam neste processo, certamente por lapso, um documento fundamental, a avaliação da obra pelo consultor externo contratado, o gabinete do engenheiro Francisco Jerónimo, bem como a informação dos serviços de 4 de Junho de 2015 (I/5209/15, de 4 de Junho), que poderão ajudar a esclarecer mais algum pormenor do assunto;

PARTE III – síntese e proposta

Perante os factos apurados, e partindo do pressuposto de que ainda subsistirão aspectos relevantes a esclarecer, nomeadamente relacionados com decisões que implicaram, estamos a ver agora, consequências financeiras significativas, quer sejam os incompreensíveis e longos períodos de isenção, para a RT, do pagamento das anuidades devidas pela concessão da exploração da central de camionagem, quer sejam as consequências do não cumprimento de uma deliberação de 2000, quer seja a assunção de custos, pelo município, de cerca de metade do custo das obras da sede social da empresa sem enquadramento prévio e legal claro, quer ainda, exactamente, a realização de obras de valor significativo sem previamente ter sido definido o seu estatuto, propomos:

  1. Que a empresa seja notificada do valor das anuidades em dívida por conta da concessão de exploração da central de camionagem, e que proceda ao pagamento das mesmas;
  2. Que se dê cumprimento à deliberação camarária de 13 de Junho de 2000, actualizando a anuidade para o valor então decidido, 30 mil euros, com efeitos a partir de Julho de 2016;
  3. Que o executivo municipal delibere a forma e a natureza de um inquérito com vista a esclarecer os factos relacionados com as obras da sede social da empresa, de modo que posteriormente possa ele, executivo municipal, deliberar sobre a regularização das mesmas, apuradas que forem as responsabilidades políticas que conduziram a este impasse, quer quanto à regularização das obras, quer no que diz respeito aos actos e omissões relacionados com o processo de actualização das anuidades que conduziu ao prejuízo dos interesses do município em favor de interesses de outrem.

Helena Pinto, vereadora do Bloco de Esquerda

7 de Junho de 2016