Ass. Municipal de Torres Novas vai debater "Descentralização"

Por iniciativa do BE a Assembleia Municipal de Torres Novas vai debater a descentralização de competências para as autarquias locais, já na próxima sessão (extraordinária) durante o mês de Outubro.

Texto da Moção apresentada:

Assembleia Municipal de Torres Novas

Moção

Pela não transferência em 2019 das competências previstas na Lei nº 50/2018

I.      Foi recentemente publicada a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto que estabelece o quadro de transferências de competências para as autarquias locais.

II.    De acordo com o artigo 4.º da referida lei, esta transferência de competências e afetação de recursos será concretizada através de diplomas sectoriais relativos às diversas áreas. Tal transferência, com carácter universal e definitivo, ocorrerá a partir de 2019 e estará concluída até 1 de Janeiro de 2021, admitindo-se, porém, que as autarquias que não pretendam a transferência já em 2019 destas competências, comuniquem esse facto à DGAL, após decisão nesse sentido dos seus órgãos deliberativos.

III.  Nos termos da Constituição, a descentralização administrativa tem que visar, entre outros objetivos, o reforço da coesão territorial e social, devendo traduzir-se numa justa repartição de poderes entre o Estado central e o Poder local para melhor assegurar políticas públicas que resolvam os problemas das pessoas e dos territórios e essa transferência de competências para as autarquias locais deve ser sempre acompanhada dos adequados meios humanos, patrimoniais e financeiros .   

IV.  Nunca se poderá aceitar que as Autarquias, alegando insuficiência de meios humanos ou de recursos técnicos, venham a concretizar as novas competências através da sua concessão a entidades privadas, pondo em causa o acesso e fruição pelas populações aos serviços e promovendo a degradação dos mesmos;

V.    Este diploma promove uma total desresponsabilização do Estado em funções sociais de âmbito universal como a Educação, Saúde e Cultura;

VI.  A transferência de pessoal e equipamentos acompanhado de um financiamento insuficiente onerará os órgãos dos municípios com um esforço financeiro significativo, desconhecendo-se ainda os moldes exatos da transferência de receitas para que as Autarquias possam assegurar estas novas competências;

VII.                        Apesar da descentralização democrática da administração pública constituir um dos princípios fundamentais da organização e funcionamento do Estado (art.º 6º nº 1 da CRP), a Lei nº 50/2018 resultou de um acordo apenas entre o governo PS e o PSD e a sua aprovação pela Assembleia da República teve a discordância  de todas as  outras forças políticas.

VIII. Conforme o artigo 44.º da Lei 50/2018, de 16 de agosto, esta lei só produz efeitos após a aprovação dos respetivos diplomas legais de âmbito sectorial, contudo tais diplomas sectoriais não foram publicados até à presente data, não permitindo assim aos municípios percecionar de forma objetiva e rigorosa o sentido, a extensão e o conteúdo da anunciada descentralização administrativa. E são ainda desconhecidos os montantes exatos das verbas a transferir para que as autarquias possam assegurar cabalmente essas novas competências.

 A transferência de competências para as autarquias locais não pode agravar as desigualdades territoriais e deve ocorrer apenas nas áreas em que os municípios estejam em melhores condições de assegurar o respectivo exercício. 

Pelo exposto, e também por mera cautela e por não terem sido ainda publicados os referidos diplomas sectoriais, a Assembleia Municipal de Torres Novas, nos termos e para os efeitos  do artigo 4.º, n.º 2  a) da Lei nº 50/2018, de 16 de Agosto e do  artigo 25.º, n.º 2, alíneas j) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, DELIBERA:

1 - Não pretender a transferência de competências para o Município de Torres Novas no ano de 2019;

2- Comunicar tal decisão à Direção-Geral das Autarquias Locais;

3 - Defender que a transferência das competências para as Autarquias Locais não deve agravar as desigualdades territoriais e deve ocorrer apenas nas áreas em que os municípios estejam em melhores condições de assegurar o respectivo exercício e que não será admissível qualquer desresponsabilização do Estado central nas suas funções sociais de âmbito universal como a Educação, Saúde e Cultura.

 

Torres Novas 27 de setembro de 2018

 

João Carlos Lopes

Rui Alves Vieira

Dina Sá