Perguntas para melhor compreender o PDM
REVISÃO DO PDM – perguntas ao abrigo da discussão pública
1) O espaço RAN – de que forma é que a RAN consolida ou prejudica a política de solo rustico do concelho?
2) As áreas de REN – Reserva Ecológica Nacional aumentam ou diminuem? Qual é a área de espaço condicionado pela Reserva Ecológica no território concelho. Relativamente à REN, mais do que conhecer as alterações dentro da proposta de delimitação da REN, seria importante compreender o que muda relativamente à proposta inicial, já que saímos de uma Reserva Ecológica Nacional do DL 93/1990 onde tanto era interdito, para uma REN que, desde 2006, tem usos compatíveis, o que a tornam passível de ser edificada e ocupada com fins urbanos. Seria importante que fossem apresentadas as contas do que será uma reserva ecológica intocável e o que é passível de alteração de uso do solo e ainda de edificação. Entendemos que é essa a comparação que importa!
3) Em que medida é que aumenta o nº e a área de perímetros urbanos?
4) Sabemos que parte dos perímetros urbanos que vigoram neste plano serão convertidos em aglomerados rurais. No computo geral há mais ou menos área identificada como aglomerado populacional?
5) O que é que o PDM propõe para todas as áreas já urbanizadas e não edificadas? Face aos resultados dos Censos de 2021 como é feito o balanço destas necessidades?
6) Todos sabemos que a pirâmide demográfica está invertida: a população envelhece e há cada vez menos jovens. De que forma é que a proposta de revisão do PDM está a lidar com esta realidade?
7) O Vereador do Urbanismo declarou recentemente que os loteamentos aprovados dão para mais meia cidade. Como responde a proposta de PDM aos loteamentos não executados? Surgem como espaço urbanizado como se estivesse edificado e utilizado ou é assumido como espaço disponível?
8) À vista das declarações do vereador do urbanismo citadas em cima, como é que se compreende um aumento de 23% de solo urbano não industrial?
9) Na cidade de Torres novas existem 18% de área urbana (101ha) em AIV - área de instabilidade de vertentes e também 8% de ZAC - zona ameaçada de cheia - a nova proposta corrige estas situações? Também cerca de 5 ha de área industrial se encontram em ZAC.
10) Zonas de atividades Económicas: Nota-se que se mantém a ZI da Fabrióleo. Porque é que se mantem? Que atividades económicas se encontram lá? Não vai haver reconversão do solo para um uso compatível com a proximidade aos núcleos populacionais? Também o espaço de atividades económica da Catroliva em Parceiros de Igreja se mantém, estranhamente.
11) Muito preocupante também é o facto de 109 (62%) de um total 176 atividades de cariz industrial se encontrarem em solo qualificado como urbano não industrial, o que configura um conflito de uso do solo e um risco de acidente muito grave. Existe alguma proposta para mitigar esta situação?
12) A gestão dos recursos hídricos deve preocupar os responsáveis políticos e técnicos do concelho, nomeadamente os recursos do rio Almonda, em anos de seca a agua disponível não corresponde às necessidades, vários têm sido os anos em que a água do rio não chega à foz. O que prevê a proposta de revisão de PDM neste setor?
13) A ETAR da Renova 1 encontra-se em leito de cheia, o que está previsto para defender o rio Almonda em caso de catástrofe?
14) Prevê a proposta de revisão a reconstrução e ou reabilitação em caso de catástrofe por inundação (arts. 22 e 23 do regulamento) isto não é permitir que o desastre se repita?
15) O art. 24 do regulamento prevê a construção em zonas inundáveis de PIE - projetos de Interesse estratégico – não será isto andar à procura de problemas, quando devem ser evitados? Isto não é atender a interesses particulares que estão em contradição com os interesses públicos?
16) Para as atividades pecuárias (art. 46 do reg.) está previsto um afastamento mínimo de 1000 metros ao perímetro urbano da cidade de Torres Novas, mas para as outras áreas urbanas esse afastamento diminui para 500 metros, este duplo tratamento deve-se a quê?
17) Sobre o PNSAC - Ainda que condicionadas ao parecer do ICNF, estão previstas as autorizações para edificações de campos de golfe, instalações de campos de treino de caça e de tiro, como se justifica tais opções?
18) Espaços agrícolas de baixa aluvionar, o texto do artigo 79 parece deslocado, dá-se prioridade e propõe-se incentivar a atividade agrícola do olival, figueiral e vinha. Ora as baixas aluvionares são terrenos propícios às atividades agrícolas que muitas vezes beneficiam de água abundante e de terrenos férteis, como a agricultura irrigada, o cultivo de arroz, hortícolas, produção de frutos e outros. O mesmo se passa com os usos compatíveis, nesses espaços agrícolas de baixa aluvionar onde se permite a instalação de estabelecimentos de comercio e de serviços. Como é que se justifica esta opção?
19) Aglomerados rurais – o nº 5 do artigo 91 admite como usos compatíveis naqueles espaços urbanos não industriais, atividades como industria, armazenagem e logística, como é isto possível? Esta é mais uma contradição incompreensível ainda mais quando se coloca como objetivo a deslocalização de atividades industriais espalhadas pelo concelho para dentro das zonas industriais ou áreas de atividades económicas. O que justifica tal decisão?
20) Espaços de atividades económicas isolados – a empresa Catroliva em Parceiros de Igreja não deveria estar incluída neste grupo? Todas estas atividades estão desconformes com as melhores práticas de ordenamento do território e acima de tudo contradizem os melhores especialistas nesta matéria, algumas cometeram crimes nomeadamente ambientais como é sabido. No novo PDM deve estar vertido uma solução que defenda as populações e defenda o desenvolvimento harmonioso do município. O caminho destas atividades tem de ser os espaços territoriais devidamente urbanizados e legalizados.
21) O art. 123 trata dos espaços de atividades económicas isoladas, tal como o art. 97, neste caso faz referencia a determinados espaços, que não estão incluídos no art. 123, estamos a falar da mesma matéria ou não?
22) Os espaços pedonais longitudinais, vulgo passeios para peões devem fazer parte da rede rodoviária concelhia, são fundamentais para a circulação e segurança de peões e velocípedes.
23) E em outras áreas industriais, nomeadamente na Zona Industrial da Zibreira: Quantas zonas de reserva de solo é que estão previstas em conformidade com o artigo 18º da Lei dos Solos?
24) A ligação da Arrábida à Silvã está contemplada nesta proposta? Está, mas não devia ser discutida previamente?
25) A ligação da Zona Industrial de Riachos ao IC3 ou EN 365 (Golegã – Entroncamento) para ligar à A23 e à A13 não está contemplada, porquê?
26) Tendo em conta a visão estratégica do PDM, a CM ou a empresa concertaram com os Concelhos vizinhos estratégias, nomeadamente ao nível dos Parques industriais? Refiro que nos Slides 5 e 6 apresentados pela TerraForma sobre a “visão e estratégia municipal do PDM”, não existe qualquer referência à concertação intermunicipal. Nota: existem 4 pdfs com 4 pareceres de 4 municípios que confinam com TN. Desses 4, não se consegue abrir o pdf de Tomar. Não existem pareceres disponíveis para a Golegã e para o Entroncamento, concelhos vizinhos do concelho de Torres Novas As análises intermunicipais dos três concelhos que foram possíveis de analisar, “concentram-se em áreas de fronteira entre municípios de forma a assegurar continuidade territorial e coerência das opções de ordenamento.” Refere-se, em particular o concelho de Ourém com data de 2022. Esse parecer refere que a última reunião com Torres Novas ocorreu em 2015, ou seja, há cerca de 10 anos. Nesse parecer é possível perceber que está prevista a extensão do aeródromo de Pias longas no concelho de Torres Novas (freguesia de Chancelaria) em quase 200 metros, dentro do PNSAC. Esta opção mantém-se
27) De que forma é que esta revisão do PDM responde às alterações climáticas, nomeadamente a fenómenos de calor extremos, às cheias anómalas, secas severas e escassez de água…?
28) Quais os caminhos apontados para a renovação e requalificação para os sistemas de transporte?
29) Quais as políticas consideradas para a mobilidade urbana? – Tráfego automóvel, estacionamento, mobilidade ligeira, mobilidade pedonal
30) Estacionamento para veículos de mercadorias de grandes dimensões está previsto?
31) 16% do território apresenta risco elevado de exposição a ondas de calor, risco elevado de seca meteorológica e perigosidade de ocorrência de incêndios florestais muito elevada. Que medidas estão previstas para minimizar estas situações? E concretamente no território da freguesia Meia Via cuja área urbana encontra-se parcialmente cercada por eucaliptal e pinheiro bravo e manso, sendo que os ventos predominantes são de Norte e Noroeste apanhando a aldeia no caminho. Está previsto alteração da qualificação do solo rustico de forma a diminuir o risco de incendio? Há matérias que gostaríamos de ver regulamentadas e previstas nesta proposta do PDM:
32) Quais as boas práticas da gestão da água que são sinalizadas nesta proposta, não só ao nível do consumo humano, mas também industrial e agrícola?
33) Quais as políticas e boas práticas que deverão nortear a eficiência energética e de consumo de água dos edifícios?
34) Quais as medidas que devem ser consideradas para a eficiência energética e de consumo de água de todos os equipamentos públicos?
35) Quais as medidas viradas para o reforço da resiliência da floresta contra incêndios?
36) O que é que esta revisão do PDM prevê no que respeita à regulamentação da produção de ENERGIA. Impede a instalação de megacentrais fotovoltaicas? Como prevê a produção e consumo de energia no concelho?
37) O solo é um recurso natural cada vez mais escasso. Um centímetro de Solo demora no mínimo 100 anos a formar, mas dependendo de vários fatores, pode demorar até 400 ou 500 anos. O Concelho de Torres Novas tem o maior índice de queimadas no Distrito de Santarém. A consequência é a retirada de matéria orgânica do solo, a sua contínua degradação e erosão e uma drástica redução da sua capacidade para absorção de CO2. Sendo o PDM um documento de importância estratégica, consideramos que esta é uma questão que tem que ser contemplada neste documento. O regulamento tem múltiplas referências em relação à ocupação do solo, mas não identificamos qualquer referência à urgente necessidade de promover a sua preservação e valorização, nomeadamente quanto à necessidade de recuperação de resíduos agrícolas e a consequente identificação de áreas para a construção de centros de compostagem regionais? Consideramos que este é um tema merecedor de uma estratégia intermunicipal. Está ou não contemplada alguma estratégia sobre esta temática?
Torres Novas 16 de junho de 2025