Sobre o Plano de Pormenor da RENOVA

Plano de Pormenor foi votado mas a Declaração de Impacto Ambiental está caducada, assim como o Contrato de Planeamento. Intervenção de Rui Alves Vieira na Assembleia Municipal - «... a verdade é estamos perante duas inconformidades formais, que o BE considera serem merecedoras de uma resposta por parte do executivo Municipal». Mas não houve resposta.

O processo sobre a qual estamos aqui hoje a deliberar teve o seu início na Reunião de Câmara Municipal de 21 de Julho de 2015 -- ou seja há cerca de 6 anos – onde foi decidida a suspensão parcial do PDM e a elaboração do Plano de Pormenor para a Fábrica 2 da Renova.

Este Plano de Pormenor, tem por objetivo central definir o limite máximo de intervenção de num planalto localizado a Norte da Zibreira, já que toda a envolvente é muito condicionada e limita a capacidade de ampliação da Fábrica 2, sendo por isso necessário desafetar algumas áreas da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional.

É de salientar que se trata de um projeto que tem sido acompanhado pela Agência Portuguesa para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP), no quadro dos projetos de investimento de Potencial Interesse Nacional e pelas várias entidades que se pronunciaram em sede dos licenciamentos ambiental, industrial e urbanístico

O valor do investimento previsto, fez com que houvesse grande esforço de entendimento entre todas as entidades envolvidas para o desenvolvimento em tempo útil do projeto de investimento.

Entretanto e na sequência da Avaliação de Impacto Ambiental apresentada pela Renova, em conformidade com o quadro legislativo vigente, a APA emitiu em 10 de Dezembro de 2015 A Declaração de Impacto Ambiental (DIA).

Ora, de acordo com o Relatório da APA, nos termos do DL 151-B/2013 de 31 de Outubro, artigo 23 - nº 4, a decisão sobre a conformidade ambiental do projeto de execução caduca se, decorridos quatro anos sobre a data da sua emissão, o proponente não der início à execução do projeto.

Ou seja, está perante esta Assembleia a apreciação e votação da Proposta da Câmara Municipal de Plano de Pormenor da Renova em que o documento base que a suporta, ou seja a Declaração de Impacto Ambiental caducou no dia 10 de Dezembro de 2019. (isto é, há cerca de um ano e meio)

Para além disso, também o Contrato de Planeamento, celebrado no dia 14 de Dezembro de 2018 entre a Câmara Municipal e a Renova, estabelece o prazo de um ano prorrogável por mais um ano, para a elaboração do Plano. Ou seja, este processo terá caducado em 14 de Dezembro de 2020 – há cerca de 5 meses.

Ou seja, consideramos que do ponto de vista técnico o Plano respeita as exigências dos vários instrumentos de intervenção territorial, mas a verdade é estamos perante duas inconformidades formais, que o BE considera serem merecedoras de uma resposta por parte do executivo Municipal.

Para além disso, não podemos deixar de salientar que uma das componentes importantes que resulta da Avaliação de Impacte Ambiental e subsequente Declaração de Impacte Ambiental emitida pela APA, diz respeito ao complexo problema do ruído e à necessidade de implementar medidas mitigadoras, nomeadamente no que diz respeito à redução do nível de ruído rodoviário.

É nesse contexto que, no âmbito da requalificação da Avenida José Loureiro da Rosa, a Câmara irá gastar mais alguns milhares de euros para conferir ao pavimento dessa avenida maior capacidade de redução de ruído.

Consideramos assim, que esses custos adicionais não deveriam ser assumidos pelo Município e deveriam ser imputados à Renova.

Pelo que acima ficou exposto, o BE irá abster-se nesta votação.

Torres Novas, 11 de Maio de 2021