Ass. Municipal de Torres Novas vai debater "Descentralização"
Assembleia Municipal de Torres Novas
Moção
Pela não transferência em 2019 das competências previstas na Lei nº 50/2018
I. Foi recentemente publicada a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto que estabelece o quadro de transferências de competências para as autarquias locais.
II. De acordo com o artigo 4.º da referida lei, esta transferência de competências e afetação de recursos será concretizada através de diplomas sectoriais relativos às diversas áreas. Tal transferência, com carácter universal e definitivo, ocorrerá a partir de 2019 e estará concluída até 1 de Janeiro de 2021, admitindo-se, porém, que as autarquias que não pretendam a transferência já em 2019 destas competências, comuniquem esse facto à DGAL, após decisão nesse sentido dos seus órgãos deliberativos.
III. Nos termos da Constituição, a descentralização administrativa tem que visar, entre outros objetivos, o reforço da coesão territorial e social, devendo traduzir-se numa justa repartição de poderes entre o Estado central e o Poder local para melhor assegurar políticas públicas que resolvam os problemas das pessoas e dos territórios e essa transferência de competências para as autarquias locais deve ser sempre acompanhada dos adequados meios humanos, patrimoniais e financeiros .
IV. Nunca se poderá aceitar que as Autarquias, alegando insuficiência de meios humanos ou de recursos técnicos, venham a concretizar as novas competências através da sua concessão a entidades privadas, pondo em causa o acesso e fruição pelas populações aos serviços e promovendo a degradação dos mesmos;
V. Este diploma promove uma total desresponsabilização do Estado em funções sociais de âmbito universal como a Educação, Saúde e Cultura;
VI. A transferência de pessoal e equipamentos acompanhado de um financiamento insuficiente onerará os órgãos dos municípios com um esforço financeiro significativo, desconhecendo-se ainda os moldes exatos da transferência de receitas para que as Autarquias possam assegurar estas novas competências;
VII. Apesar da descentralização democrática da administração pública constituir um dos princípios fundamentais da organização e funcionamento do Estado (art.º 6º nº 1 da CRP), a Lei nº 50/2018 resultou de um acordo apenas entre o governo PS e o PSD e a sua aprovação pela Assembleia da República teve a discordância de todas as outras forças políticas.
VIII. Conforme o artigo 44.º da Lei 50/2018, de 16 de agosto, esta lei só produz efeitos após a aprovação dos respetivos diplomas legais de âmbito sectorial, contudo tais diplomas sectoriais não foram publicados até à presente data, não permitindo assim aos municípios percecionar de forma objetiva e rigorosa o sentido, a extensão e o conteúdo da anunciada descentralização administrativa. E são ainda desconhecidos os montantes exatos das verbas a transferir para que as autarquias possam assegurar cabalmente essas novas competências.
A transferência de competências para as autarquias locais não pode agravar as desigualdades territoriais e deve ocorrer apenas nas áreas em que os municípios estejam em melhores condições de assegurar o respectivo exercício.
Pelo exposto, e também por mera cautela e por não terem sido ainda publicados os referidos diplomas sectoriais, a Assembleia Municipal de Torres Novas, nos termos e para os efeitos do artigo 4.º, n.º 2 a) da Lei nº 50/2018, de 16 de Agosto e do artigo 25.º, n.º 2, alíneas j) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, DELIBERA:
1 - Não pretender a transferência de competências para o Município de Torres Novas no ano de 2019;
2- Comunicar tal decisão à Direção-Geral das Autarquias Locais;
3 - Defender que a transferência das competências para as Autarquias Locais não deve agravar as desigualdades territoriais e deve ocorrer apenas nas áreas em que os municípios estejam em melhores condições de assegurar o respectivo exercício e que não será admissível qualquer desresponsabilização do Estado central nas suas funções sociais de âmbito universal como a Educação, Saúde e Cultura.
Torres Novas 27 de setembro de 2018
João Carlos Lopes
Rui Alves Vieira
Dina Sá